Elaboração e Gestão de Projetos Culturais

O que é LIC e como inscrever seu projeto?

Está acontecendo agora, o Ideia Prática LAB 2023, a primeira edição do Laboratório de co-criação para mulheres do Distrito Federal. O projeto visa proporcionar às mulheres participantes, uma visão geral de formatação e desenvolvimento de projetos culturais nos moldes da LIC-DF.

Para proporcionar um estudo mais aprofundado, estamos criando essa série de conteúdos. Hoje, vamos falar diretamente sobre como você pode inscrever o seu projeto. Boa leitura! 

 

O que é LIC? 

A Lei de Incentivo à Cultura-LIC, também conhecida como Programa de Incentivo Fiscal, é um mecanismo que visa apoiar a produção e disseminação de arte, manifestações culturais e entretenimento de qualidade, além de estimular o mercado criativo em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal.

A LIC possibilita que uma parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam cobrados das atividades de empresas localizadas no Distrito Federal, sejam direcionados para o financiamento de projetos culturais que tenham sido previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC.

 

Como inscrever seu projeto?

O primeiro passo para inscrever um projeto na Lei de Incentivo a Cultura do Distrito Federal é possuir um Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) validado. O CEAC é um cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

Esse cadastro é uma fonte de informação para mapeamento da cadeia produtivo da cultura local. Além da LIC, com o CEAC, também é possível concorrer aos editais de apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).  

Leia também: LIC, Lei Rouanet, Fac, são tudo a mesma coisa?

Para realizar a inscrição no CEAC, é necessário que o agente ou instituição cultural preencha um formulário e o apresente à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, juntamente com a documentação exigida.

Os formulários e informações adicionais podem ser acessados aqui. 

A segunda etapa é ler e entender a Portaria SECEC Nº 70/2020 e ficar atento as alterações de 2022 e a Portaria 54 de 2023

Tendo o CEAC em mãos e estando bem informado, é possível entrar em contato com as empresas qualificadas para receber incentivos da LIC, com o objetivo de solicitar o patrocínio para o projeto. Não sabe modelar um projeto? Em contato com o Ideia Prática. 

O projeto deve estar de acordo com as instruções da Portaria SECEC nº 70/2020 e com o disposto na LEI COMPLEMENTAR N.º 934/2017 e no DECRETO N.º 38.933/2018.

Em caso de dúvidas sobre inscrição de projetos, entre em contato conosco ou com a Coordenação do Programa de Incentivo Fiscal

 

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