Elaboração e Gestão de Projetos Culturais

LIC, Lei Rouanet, Fac, são tudo a mesma coisa?

O Laboratório de co-criação para mulheres do Distrito Federal, Idea Prática LAB, está proporcionando uma visão geral de formatação e desenvolvimento de projetos culturais nos moldes da LIC-DF, onde estão sendo abordados temas como sistema cultural do DF, ideação e planejamento estratégico. 

Pensando nisso, vamos falar sobre LIC, Lei Rouanet e FAC. Será que eles são a mesma coisa? Acompanhe a leitura e descubra tudo sobre cada um deles.

 

Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues, a LIC é uma política de fomento de extrema importância para a cadeia produtiva do Distrito Federal. A Lei de Incentivo à Cultura-LIC, também conhecida como Programa de Incentivo Fiscal, trata-se de um mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estímulo ao mercado criativo em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal.

A LIC permite que parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal, sejam revertidos em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal — SECEC.

Em 2022, pessoas jurídicas puderam pleitear até R$ 620 mil. Projetos plurianuais que preveem ações continuadas, e se estendem por até 36 meses, acessaram recursos de até R$ 1,8 milhões. Pessoas físicas tiveram o teto de R$ 200 mil. Antes, os projetos poderiam cobrar ingressos que atingissem até 10% do salário mínimo. Agora, o valor do ingresso pode representar até 12%.

FAC 

Já o Fundo de Apoio à Cultura (FAC), foi estabelecido em 1991 e modificado pela Lei Complementar 267 de 1997, é o principal mecanismo de incentivo às atividades artísticas e culturais da Secretaria de Cultura do Distrito Federal. Ele fornece apoio financeiro sem a necessidade de reembolso, e seus projetos são selecionados por meio de editais públicos. 

Através do FAC, são viabilizados filmes, peças de teatro, livros, exposições, oficinas e diversas manifestações artísticas em todo o Distrito Federal. A principal fonte de recursos do Fundo provém de 0,3% da receita corrente líquida do Governo do Distrito Federal.

Os editais do FAC são distribuídas em seis grandes programas, que podem fomentar todas as áreas artísticas e culturais:

1)      Difusão e Circulação;

2)      Criação e Produção;

3)      Montagem de Espetáculos;

4)      Registro e Memória;

5)      Informação, Indicadores e Qualificação;

6)      Manutenção de Grupos e Espaços.

Qualquer artista ou produtor que possua um CEAC atualizado pode inscrever seus projetos no FAC. 

Para você entender um pouco do FAC, vamos citar o Brasília Multicultural I de 2023 (Edital n°4/2023), que constitui a primeira etapa do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) deste ano, tendo recebido R$ 30 milhões em apoio financeiro a projetos culturais do Distrito Federal. O edital abrangeu 265 projetos de duas categorias: Meu Primeiro FAC e Cultura de Todo Tipo.

 

Lei Rouanet

A mais conhecida das três, por estar em algumas polêmicas e campanhas de desinformação, a Lei Rouanet, é parecida com a LIC, mas tem uma abrangência federal, tanto que o nome oficial é Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313/1991), mas levou o nome popular do secretário de Cultura da época, Sérgio Paulo Rouanet. 

De acordo com a legislação vigente, é possível que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, direcionam uma porção dos recursos que seriam destinados ao pagamento do Imposto de Renda para o financiamento de projetos artísticos. No caso das pessoas físicas, existe um limite de até 6% do valor do Imposto de Renda. Para as empresas, o limite estabelecido é de até 4%.

Desde 1993, estima-se que, com a ajuda da lei, tenham sido injetados mais de R$ 50 bilhões em cultura, com mais de 27 mil projetos. Para esclarecer uma percepção equivocada por maioria da população, a Lei Rouanet não se trata de uma questão político-partidária, já que os recursos não saem dos cofres públicos, sendo classificado como  um investimento indireto. 

Ainda não conseguiu entender? Mande uma mensagem. 

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