Elaboração e Gestão de Projetos Culturais

DF: Saiba como se cadastrar na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural

A Lei 14.017/2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional e busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas. 

No Distrito Federal, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) iniciou, em 19.08, o cadastramento para os beneficiários da Lei. Serão dois cadastros distintos. O Cadastro 01 refere-se à pessoa física, enquanto o Cadastro 02 é destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor, etc.

Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.

Até esta quinta-feira (17/09) a Secec já recebeu 2305 cadastros de pessoas físicas e 667 de empresas, espaços culturais e coletivos.

BAIXE O MANUAL DE CADASTRAMENTO DA LEI ALDIR BLANC

 

|SAIBA COMO SE INSCREVER

Cadastro 1  – Pessoa Física

Acesse aqui o Formulário online.

Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário PF – Renda Emergencial – Lei Aldir Blanc  e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.

 

Cadastro 2 – Empresas, coletivo, espaços.

Acesse aqui o Formulário online.

Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário Linha 2- Lei Aldir Blanc – Versão Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.

A LEI

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.  Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões.

Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) será a responsável pela alocação do montante destinado ao Distrito Federal.

OS BENEFICIÁRIOS:

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

a) Quem tem emprego formal ativo b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. f) Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

CRÉDITOS FACILITADOS

A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.

Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.

 

ACESSE AS LEGISLAÇÕES

Lei 14.017

Medida Provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc.

Lei 14036 (MP 986) – forma de repasse

DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 – Regulamenta a Lei Aldir Blanc

Portaria 153 – Constituição do Comitê Consultivo

Portaria 161 – Regulamentação Secec

Acesse todas as publicações_Lei_Aldir_Blanc publicadas pela Secec no DODF desde a promulgação da Lei. 

Mais informações: www.cultura.df.gov.br/lei-aldir-blanc

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